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O COMPRAS PARAGUAI NÃO POSSUI NENHUMA LOJA NO PARAGUAI!

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Compras Paraguai

O COMPRAS PARAGUAI NÃO POSSUI NENHUMA LOJA NO PARAGUAI!

O Compras Paraguai é um guia onde você encontra tudo para fazer compras no Paraguai, podendo pesquisar e comparar os preços, encontrar as melhores lojas do Paraguai e se organizar antes de fazer sua compra.

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Antes de fazer suas compras no Paraguai, pesquise no Compras Paraguai, o guia mais completo e confiável de pesquisa de produtos das lojas no Paraguai.

* Os preços mostrados valem apenas para não paraguaios. Residentes no Paraguai devem pagar o preço mostrado mais o IVA correspondente.

ATENÇÃO: Não possuímos nenhuma loja no Paraguai e nem autorizamos nenhuma loja a usar o nome e marca Compras Paraguai. Cuide para não ser enganado!

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Cota

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Perguntas sobre Cota

- US$ 500 (quinhentos dólares) por pessoa* para quem retorna do Paraguai por via terrestre. Ela se soma com compras feitas na Argentina ou outro país que tenha visitado nos últimos 30 dias. Então não dá para comprar US$ 500 no Paraguai e mais US$ 300 na Argentina por exemplo sem pagar imposto.

*Pessoa entende-se por adulto ou criança de qualquer idade.

O imposto é de 50% sobre o que passar do valor da cota.

Exemplo: se sua compra totalizou US$ 700,00 e você irá retornar ao Brasil por via terrestre, deverá fazer o seguinte cálculo:

US$ 700 (total das compras) – US$ 500 (cota por via terrestre) = US$ 200 (valor excedente).
Aplicando 50% sobre os US$ 200 = Deverá pagar US$ 100 de imposto.

Você deve emitir um documento para o pagamento do imposto chamado e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) e apresentá-lo ao passar pela aduana brasileira.

O procedimento é feito online pelo site da Receita Federal: Acesse o link aqui.

Na recepção da aduana brasileira de Foz do Iguaçu, há uma atendente disponível para guiar você no procedimento. Se não tiver feito ainda a atendente mesmo faz na hora.

Veja aqui o passo a passo de como fazer a e-DBV em detalhes.

Confira aqui tudo que você precisa saber sobre a fiscalização na aduana brasileira.

Nossa sugestão é ser sempre verdadeiro e EVITAR enganar os fiscais.

A Declaração de Bens do Viajante (e-DBV) é um documento oficial utilizado pela Receita Federal brasileira para comprovar e regular a entrada ou a saída de bens e valores de viajantes no Brasil. A ideia de preencher esta declaração é facilitar a vida dos compradores e passar pela fiscalização com o mínimo de intervenção por parte da Aduana.

A e-DBV deve ser obrigatoriamente preenchida e declarada caso o viajante ultrapasse o valor da cota.

Veja aqui o passo a passo de como fazer a e-DBV em detalhes.

Link para preencher a e-DBV.

Depois de declarar as compras no setor "Declaração" você vai até o setor "Apresentação de Declaração e de Bens ou Valores". Lá eles vão gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Vai ter um código de barras para pagar e um QR Code se preferir fazer por Pix.

Daí é só abrir o app do seu banco, fazer o pagamento e mostrar o comprovante.

A cota de compras só é concedida uma vez a cada 30 dias.

Se o consumo for abaixo de US$ 500,00 NÃO é necessário declarar. Neste caso a declaração é OPCIONAL.

O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, o que significa que duas ou mais pessoas não podem juntar suas cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro, mesmo que sejam casadas, da mesma família ou amigas.

Por exemplo: se um notebook custa US$ 1 mil (mil dólares), você não pode juntar sua cota com a de outra pessoa (US$ 500 + US$ 500) para não pagar o imposto. Neste caso você irá pagar 50% sobre US$ 500 (valor excedente).

De acordos com normas da Receita Federal de compras no exterior, os bens de origem pessoal, ou seja, aqueles adquiridos para uso próprio e necessários durante a viagem ao exterior, como roupas, itens de higiene, alimentos, relógio de pulso, celular etc. Estes são exemplos de bens isentos de fiscalização. Como o Paraguai é um caso atípico nesta lei, pois quem vai até lá costuma voltar no mesmo dia, está sujeito a uma interpretação diferente do fiscal.

FIQUE ESPERTO: filmadoras, tablets e computadores não estão contemplados nesta isenção, ou seja, neste caso você tem que provar que já eram seus antes da viagem (levar alguma nota fiscal emitida no Brasil, por exemplo).

Não. A cota, por se tratar de viagem terrestre, fica em US$ 500 por pessoa somando as compras feitas independentemente em quais países foram realizadas.

Crianças de qualquer idade (inclusive bebês) tem cota igual ao adulto, excluindo os itens de consumo proibido para menores de 18 anos (bebidas, cigarros, etc.)

O horário de funcionamento da aduana é de segunda à sábado, das 8h às 18h.

Você deve fazer a declaração da e-DBV pelo site da Receita Federal..

Ainda no Paraguai deve imprimir a e-DBV preenchida.

Ao chegar deve apresentar o documento impresso para o auditor. Ele vai gerar outro documento para pagar na hora por código de barras ou Pix por QR Code. Funciona 24h.

Sua dúvida não foi solucionada?

Fale com a equipe do Compras Paraguai: respondemos o quanto antes.

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