Importação legal

Lei dos sacoleiros: o que é o Regime de Tributação Unificada

A lei 11.898/2009 criou o RTU, regime que permite a uma microempresa brasileira comprar em lojas de Ciudad del Este e trazer a mercadoria pela Ponte da Amizade pagando um tributo único, com despacho aduaneiro simplificado em Foz do Iguaçu. É a via legal para quem revende, e não se confunde com a cota do viajante.

Os números do regime

Limite anual

R$ 110.000 por ano-calendário, somando todos os estabelecimentos do mesmo CNPJ.

Cotas trimestrais

R$ 18.000 no 1º e no 2º trimestre, R$ 37.000 no 3º e no 4º.

Tributação

25% de tributos federais na DARF 2911, mais 7% de ICMS nos estados que aderiram ao convênio.

Valor mínimo

US$ 100 por desembaraço na Ponte da Amizade.

Passar do limite de valor ou de quantidade gera multa; a reincidência em dois anos suspende a empresa do regime por três meses.

Quem pode se habilitar

Só entram no RTU as empresas enquadradas no Simples Nacional:

  • Microempreendedor individual (MEI).
  • Empresário individual.
  • Empresa de pequeno porte (EPP).

A habilitação é pedida em qualquer unidade da Receita Federal ou por processo digital no e-CAC, vale por prazo indeterminado e não tem relação com a habilitação no Siscomex. Confirme o deferimento antes de comprar.

O que pode e o que não pode entrar

Produtos permitidos

Apenas os itens da lista positiva do decreto 6.956/2009, ampliada pelo decreto 9.525/2018, e só em lojas de Ciudad del Este que emitam fatura do regime. Eletrônicos e acessórios de informática concentram a maior parte da lista.

A mercadoria é destinada exclusivamente à venda a consumidor final no Brasil, e é a nota fiscal de venda emitida pela microempresa que precisa trazer a expressão "Regime de Tributação Unificada na Importação".

Fora do regime

  • Armas e munições
  • Fogos de artifício e explosivos
  • Cigarros e bebidas, alcoólicas ou não
  • Veículos, embarcações e suas peças, como pneus e faróis
  • Medicamentos
  • Bens usados e itens com importação suspensa ou proibida

Compras fora da lista positiva, ou em lojas de outras cidades do Paraguai, caem no regime comum de tributação e exigem habilitação no Siscomex.

Como funciona, passo a passo

  1. 1

    Habilite a empresa

    Protocole o requerimento do RTU na Receita Federal, presencialmente ou pelo e-CAC, e aguarde o despacho decisório.

  2. 2

    Cadastre a operação

    Antes das compras, registre a operação no sistema SECTA, das 9h às 11h30, de segunda a sexta, exceto feriados.

  3. 3

    Compre com fatura do regime

    A loja de Ciudad del Este emite a fatura eletrônica do RTU, com a classificação fiscal (NCM) prevista na lista positiva.

  4. 4

    Atravesse e apresente a carga

    O transporte é terrestre e só pela Ponte Internacional da Amizade. As mercadorias são apresentadas na alfândega de Foz do Iguaçu das 9h às 14h.

  5. 5

    Pague e desembarace

    Com os tributos federais quitados na DARF e o ICMS na GNRE, o desembaraço vai até as 17h. Depois é só emitir a nota fiscal de entrada: a mercadoria passa a circular livremente.

O RTU não é a cota do viajante

A cota de isenção de US$ 500 por mês é da pessoa física, para uso e consumo próprios, e continua valendo até para quem representa uma empresa habilitada. As cotas do RTU são da pessoa jurídica e servem para revenda. Uma não abate a outra.

Calcular o imposto da cota

Fontes oficiais

Os valores e as regras desta página vêm da legislação e do manual aduaneiro da Receita Federal. Consulte antes de operar: